Projeto jovem aprendiz

PROJETO: JOVEM APRENDIZ


OBJETIVO: Proteção e garantia de direitos de adolescentes em extrema vulnerabilidade, promovendo sua qualificação profissional e preparação para o mercado de trabalho
O projeto Jovem aprendiz do Instituto Xavier atende aos seguintes eixos e linhas de ação:
• Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho (Linha de Ação: Profissionalização e Trabalho do jovem)
• Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Linha de Ação: Atendimento à política de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária
• Direito à Educação, à Cultura, aos Esportes e ao Lazer (Linha de Ação: Política de Educação
9.1.2. JUSTIFICATIVA: A juventude é a fase do desenvolvimento humano, em que o indivíduo se torna sujeito dos seus processos de transformação cognitivo, físico e relacional, bem como é o período em que deseja conquistar sua autonomia e emancipação social.
No Brasil, aproximadamente 34,7 milhões de pessoas encontram-se na faixa etária entre 15 e 24 anos , grupo juvenil que de acordo com a região e/ou Estado, ou ainda classe social, vivenciam particularidades decorrentes da realidade local.
O fato é que a inexperiência, a escolarização e a qualificação insuficientes fazem diminuir as oportunidades de ingresso no mercado de trabalho, bem como a escassez de estímulos para que estes jovens possam ser protagonistas de suas próprias vidas, logo, são essas as dimensões sociais e realidade que precisam ser transformadas.
No município de Serra o Programa Jovem Aprendiz foi instituído pelo decreto 6.180/2015, vinculado à Secretaria municipal de trabalho, emprego e renda, para contribuir com a formação de jovens de acordo com o previsto na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Lei Federal 10.097/2000.
O Projeto Jovem Aprendiz da visa ofertar formação cidadã e profissional em serviço Administrativo, desenvolvendo, resgatando e fortalecendo o protagonismo juvenil, por meio da reflexão crítica permanente, como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, além de promover e ofertar ações de proteção social, integração ao mundo do trabalho por intermédio de medidas intersetoriais das diversas políticas públicas, contribuindo para que a condição de vulnerabilidade social e risco pessoal sejam amenizados, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social n° 8.742/93, Resolução CNAS n° 33/2011, Nota Técnica n° 02/2017/DRSP/SNAS/MDS, além das legislações específicas da aprendizagem nacional, Lei n° 10.097/00, Decreto n° 5.598/05, Decreto n° 6.481/08, Portaria MTE n° 723/12 alterada pela Portaria MTE n° 1.005/13 e o Manual da Aprendizagem desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É nesta fase da vida em que a busca pela autonomia é despertada e a conquista por um emprego torna-se algo indispensável independente da classe social. Esses são alguns entre tantos outros sonhos traçados pela juventude e que nesta fase se afloram com mais intensidade.
E para tentar suprir essa demanda reprimida o programa representa uma oportunidade ímpar de inclusão social, garantia de direitos e profissionalização para juventude e para as empresas, a oportunidade de contribuir para o desenvolvimento humano e produtivo de jovens egressos das comunidades que elas estão inseridas, bem como influenciar a sustentabilidade econômica e social, na busca de dirimir a violência social.
PÚBLICO ALVO DO PROJETO / AÇÃO:
DIRETOS- 100 Jovens de 14 a 24 anos, em risco social, de ambos os sexos, com acesso de pessoas com deficiência
INDIRETOS- 500 pessoas sendo elas familiares dos jovens atendidos por este projeto e moradores da comunidade.

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
Turmas com duração de 9 a 12 meses, de no máximo 25 jovens, organizados por duas faixas etárias: Faixa 1 – 14 a 17 anos e Faixa 2 – 18 a 24 anos
• Serra: 1 turma matutina e 1 turma vespertina para jovens de 14 a 17 anos; 1 turma vespertina para Jovens de 18 a 24 anos
• Vitória: 1 turma vespertina para jovens de 14 a 17 anos
• Cachoeiro de Itapemirim: 1 turma vespertina para jovens de 14 a 17 anos

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